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Vídeo do Mês - Fhernanda Fernandes "Marajó"

A musa da canção popular brasileira, Fhernanda Fernandes, em seu show de lançamento do CD "CAPITÃO DE MIM" no Bar do Tom (RJ - Brasil). Música: Marajó. Compositoras: Fhernanda e Sarah Benchimol

Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Um pouco da história do grande baixista James Jamerson

James Jamerson

Natural de Charleston, Carolina do Sul, em 29 de janeiro de 1936 é uma dos maiores influências do baixo elétrico em todos os tempos. Não seria exagero dizer que Jamerson está para o baixo elétrico como Chuck Berry está para a guitarra.

Como todo baixista de sua época, iniciou-se no estudo de contra-baixo acústico na Northwestern High School, onde rapidamente integrou bandas do circuito de jazz e blues de Detroit. Sua reputação ao vivo rendeu-lhe diversas oportunidades para participar de sessões de gravações. Não sabia ainda que seria responsável por cerca de 80% a 90% das gravações da lendária Motown entre a década de 60 até meados de 70.

No início de 1959, ele encontrou um trabalho fixo no estúdio Berry Gordy's Hitsville U.S.A., casa do selo da Motown. Daí para frente, suas gravações tornaram-se históricas. Aqui vão bons exemplos de suas gravações: “For Once In My Life” e “I Was Made To Love Her” de Stevie Wonder, a incansável “My Girl” dos Temptations, “Reach Out I’ll Be There” do the Four Tops, “You Can’t Hurry Love” das Supremes e “I Want You Back” dos Jackson 5. Vale mencionar também que Marvin Gaye fez com que Jamerson gravasse 90% das faixas do clássico What’s Going On de 1971!

Não é difícil de imaginar que pessoas como Jack Bruce, John Entwistle, Jaco Pastorius, John Paul Jones, John Patitucci, Billy Sheehan, Geddy Lee e Victor Wooten o citem como grande influência. O próprio Paul McCartney comentou sua importância em uma entrevista em 1995: “Eu comecei a escutar outros baixistas principalmente da Motown. Com o tempo, James Jamerson se tornou meu herói... porque ele era tão bom e melódico.”

Jamerson utilizou em grande parte da sua carreira um Fender Precision '62 three tone sunburst, com cobertura cromada de ponte e captadores (os bridge e pickup covers). Ele normalmente utilizava os controles de volume e tom no máximo.
Utilizava cordas bastante pesadas: La Bella (.52 - .110) e as mantinham altas em relação ao corpo do instrumento. O próprio Jamerson acreditava que assim melhorava os timbres graves de seu instrumento. No meio dos anos 70, um produtor pediu para que Jamerson modernizasse seu som, utilizando cordas roundwound, para alcançar um timbre menos grave e mais brilhante. James educadamente declinou da sugestão.

Costumava tocar com pizzicato apenas com o dedo indicador, o que lhe rendeu o apelido de "The Hook".

Para tocar em clubes, Jamerson utilizava um amplificador Ampeg 15. Em lugares maiores, sua escolha era um Naugahyde Kustom com 2 falantes de 15. Para qualquer um desses casos, mantinha os controles de grave no máximo e os agudos no 5 . Na maioria de suas gravações, seu baixo era ligado diretamente na mesa de som.


Em 1973, após a Motown mudar-se de Detroit para Los Angeles, Jamerson muda-se também, mas sua longa parceria com a Motown chega ao fim. Apesar disso, ele aparece em gravações de sucesso como "Show and Tell" (Al Wilson), "Rock the Boat" (Hues Corporation), "Boogie Fever" (The Sylvers) e "You Don't Have To Be A Star (To Be In My Show)" (Marilyn McCoo and Billy Davis Jr.).

Enfrentou sérios problemas com alcolismo, o que o levou a morte prematura em 1983, decorrente de complicações devido à cirrose hepática, insuficiência cardíaca e pneumonia, aos 47 anos.

Dentre diversas homenagens póstumas vale destacar que, em 2000, James Jamerson foi incluído no Rock Roll Hall Of Fame, fazendo parte do primeiro grupo de “sidemen” da instituição. Foi o único "sideman" baixista citado.


João Castro
- joao.castro@baixista.com.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo
Colaboração Baixista.com.br

Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

Richard Bona interpretando Suninga (Quando vou sempre vê-lo)

Richard Bona deveria estar em estado de Graça quando compôs esta música, Suninga é uma daquelas canções que não existe hora específica para se ouvi-la. Quando vou sempre vê-lo é recomendável para gostos e estilos refinados. O belíssimo solo de contrabaixo mostra o mestre que ele é, e a intimidade que tem com o instrumento.

Richard Bona é cantor, baixista, pianista, guitarrista e baterista, é um dos mais conceituados nomes do jazz mundial. Bona gravou no Brasil um CD chamado “Tiki”, e que teve a participação de Djavan cantando a música “Manyaka o Brazil” em “Douala”, o dialeto africano de Richard.

Quinta-feira, 18 de Junho de 2009

CADASTRO CULTURAL DA PREFEITURA DE OLINDA

OBJETIVOS

* Implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas, produtores, técnicos, grupos artísticos e equipamentos culturais do Município de Olinda.
* Disponibilizar através do cadastro cultural informações multimídia sobre o potencial histórico, artístico e do patrimônio imaterial e cultural de Olinda, promovendo intercâmbio entre Olinda e povos do mundo;
* Facilitar a pesquisa direta do mercado à produção cultural de Olinda e Região Metropolitana.
* Consolidar a política cultural de Olinda, ampliando o universo de atuação;
* Estabelecer um diálogo concreto e permanente com os diversos públicos;
* Sistematizar as informações, constituir e implantar os bancos de dados;
* Contribuir para a preservação da diversidade Cultural de Olinda e para a disseminação de informações sobre o patrimônio cultural olindense a todos os segmentos da sociedade local, nacional e internacional;
* Constituir critério fundamental para a inscrição de projetos culturais no SIC - SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA, além da participação nas discussões dos Fóruns Permanentes de Cultura.


COMO SE INSCREVER

Para se inscrever no cadastro Cultural de Olinda o artista ou grupo/instituição deverá apenas preencher o cadastro on-line clicando no botão correspondente (Artista ou Grupo) e preenchendo os dados do formulário.

Após finalizado o cadastro on-line, o Artista/Grupo deverá comparecer a SEPAC - Secretaria de Patrimônio e Cultura de Olinda (Rua de São Bento, 160 - Varadouro, CEP: 53020-081 - Olinda/PE, PABX: 3439.1988 - Fax: 3305-1148 ) para levar os documentos necessários para validação do cadastro, conforme lista abaixo:

Artistas

* Comprovante de atuação profissional na área por no mínimo 03 (três) anos, através de portfólio, currículo, fotos, matéria de jornal, catálogos de exposições e filiação às entidades representativas.
* Xérox da Identidade;
* Xérox do CPF;
* Comprovante de residência (deverá residir em Olinda obrigatoriamente);

Grupos/Instituições/Coletivos Culturais

* Comprovante de atuação profissional na área por no mínimo 03 (três) anos, através de portfólio, currículo, fotos, matéria de jornal, catálogos de exposições e filiação às entidades representativas.
* Comprovante do CNPJ;
* Comprovante de residência (deverá ter sede em Olinda obrigatoriamente).

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* Todas as inscrições no Cadastro Cultural e documentos apresentados serão avaliadas e validadas por uma equipe de profissionais ligada a cada segmento cultural atendido pelo programa.

Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

Carla Vaz nas noites recifenses

No palco, a cantora Carla Vaz, considerada como a voz de ouro do Recife, mostra intimidade com o público, cantando o melhor da MPB.

Carla Vaz, A voz de Ouro do Recife

Carla Vaz é um cantora performática, ela costuma se autointitular de "cantriz", misto de cantora e atriz. Carla vem fazendo um excelente trabalho nas noites recifenses, interpretando músicas autorais e clássicos de Cazuza, Marina Lima, Cássia Eller e Zé Ramalho. No CD de trabalho, Carla, além das suas duas canções inéditas: "Nas Caatingas do Sertão (João Olimpio) e "A Culpa é da Sociedade" (Luisito), reinterpreta canções que tornaram-se clássicas do cancioneiro popular dos autores Belchior, Cazuza, Gilberto Gil, Djavan e Jorge Ben Jor.

Atualmente a cantora Carla Vaz, com sua banda "Todos os Ritmos", cantando o autêntico Frevo, Forró e Folia.

Alguns dos bons momentos do show Intervalos


Visite e faça parte do Fã Clube de Carla Vaz


  • Carl Vaz está no MySpace:

www.myspace.com/carlavazmpb

  • Ouça as músicas de Carla Vaz no:

CLUBE CAIUBI DE COMPOSITORES

  • Carla Vaz no Palco MP3:

www.palcomp3.com.br/carlavazmpb

  • Ouça também Carla Vaz no deOuvidos:
www.deouvidos.com/carlavaz


Realização e produção:
Olem Produções
Fones: (81) 8645-1475 - 9968-4098
E-mail: olemproducoes@bol.com.br


Apoio:







Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Marcus Miller, o cara do baixo



Marcus Miller
nasceu em Nova Iorque, no dia 14 de junho de 1959, é um compositor e músico de jazz, mais conhecido como um contrabaixista, que tocou com vários músicos, inclusive Miles Davis e David Sanborn. Miller estudou oficialmente clarinete e também o clarineto baixo, teclado, saxofone, e guitarra, além de ser vocalista.

Suas influências são de alguns baixistas da geração precedente, tais como Keni Burke, e em particular, Jaco Pastorius (que nasceu apenas 8 anos antes do Miller, em 1951). Cedo na sua carreira, Miller era acusado de imitar demais o estílo do Pastorius, inegavelmente uma influência que era, e ainda é, enorme.

Miller tem uma discografia extensa, e viaja frequentemente à Europa e ao Japão, como músico acompanhante ou líder.

Agora, aproveite esses 8 minutos com o mestre Miller:

Terça-feira, 9 de Junho de 2009

Turma confirma: ECAD não pode cobrar direitos autorais em festa de casamento

É inexigível o pagamento de direitos autorais pela execução de músicas em festa realizada em salão locado, logo, com acesso restrito. Esse é o entendimento do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, confirmado unanimemente pelos integrantes da 1ª Turma Recursal do TJDFT.

Inconformado com a cobrança de direitos autorais feita pelo ECAD diante da execução de músicas em sua festa de casamento, o autor ingressou com ação na qual questiona a legitimidade da cobrança, uma vez que a festa foi realizada em um salão de clube alugado.

O ECAD argumenta que a cobrança é devida porque o salão locado é ambiente de frequência coletiva, conforme dispõe a Lei 9.610/98:

`Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.
§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
...`

O juiz admite que o pagamento do valor cobrado é devido se a obra for exibida publicamente em locais de frequência coletiva. Entretanto, segundo ele, o fato de o autor ter locado um salão de festas para realizar sua festa de casamento não torna o local de frequência coletiva. Isso porque as pessoas que comparecem a esse tipo de festa são em número determinado e todas convidadas dos noivos ou seus familiares. E ressalta: `Em tais eventos normalmente são exigidos os convites individuais distribuídos pelos nubentes. Ou seja, não é qualquer pessoa que pode frequentar o salão de festas locado`.

O magistrado prossegue explicando que o salão de festa locado para a festa particular, sem fins lucrativos, foge do espírito da lei que relacionou os locais no § 3º mencionado na Lei 9.610/98. Ele acrescenta que os locais ali citados são frequentados por um número indeterminado de pessoas, sendo acessível a qualquer um, o que não ocorre no presente caso. Assim, conclui que a festa que se dá em recesso familiar está dispensada do pagamento arguído, conforme consta, inclusive, do artigo 46 da mesma lei mencionada pelo ECAD:

`Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
...
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
...`

Nº do processo: 2007.07.1.016339-7
Autor: (AB)
Fonte: TJDFT, 3 de junho de 2009.

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